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Imperfeições e dúvidas na b), do 1.º, da Base IV do AO90
sexta-feira, 06 janeiro 2017

Imperfeições e dúvidas na b), do 1.º, da Base IV do AO90

Imperfeições E dúvidas nA b), do 1.º, da Base IV do AO90

Aperfeiçoamentos necessários na sua aplicação

1. Introdução

    O texto desta alínea no AO90 refere, quanto às sequências internas cc, cç, ct; pc, pç, pt: «Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudas nas pronúncias cultas da língua [sublinhado do autor]: ação, acionar, afetivo, aflição, aflito, ato, coleção, coletivo, direção, diretor, exato, objeção, adoção, adotar, batizar, Egito, ótimo

    Determinação do AO90 que é das mais significativas, a par com a uniformização dos acentos das palavras graves, na Base IX, e da simplificação de alguns hífenes, nas Bases XV e XVI. Será mesmo a mais importante e a que mais desacordo suscitou. É muito relevante, pois as palavras afetadas (embora de pequena percentagem no léxico total) são muito frequentes numa escrita corrente. Ora a forma como esta alínea b) do 1.º da Base IV tem sido aplicada deixou sérias dúvidas de que esteja de acordo com o espírito do AO90.

2. Abusiva supressão em Portugal de todas as consoantes não articuladas

    O facto de esta alínea não ter sido redigida respeitando o espírito expresso na Nota Explicativa, deixando possível a ideia de que as consoantes das sequências poderiam ser suprimidas em Portugal quando invariavelmente não fossem articuladas (fossem: “ditas mudas”), deu origem a interpretações controversas nos vocabulários para o AO90. Por exemplo, alguns deles escreveram, taxativamente, que, desde que as sequências não fossem articuladas no país, eram suprimidas no Vocabulário.

    Ora tal imposição tão drástica não se pode concluir do texto do AO90. Não só porque a questão de se considerar cada país em separado não está explícita na alínea b), mas também porque os exemplos apontados em todas as alíneas do 1.º se referem sempre ao universo da língua, e é nesse universo que se deve aplicar a alínea b). De facto, na Nota Explicativa, ponto 4.1, está explicitamente:

    Quanto à alínea a): «Assim, estas consoantes são invariavelmente proferidas em todo o espaço geográfico da língua portuguesa, ..... como compacto, ficção, ....» [sublinhado do autor], e seguem-se vários outros exemplos que estão na alínea a).

    Quanto à alínea b): «Noutros casos, porém, dá-se a situação inversa da anterior, ou seja, tais consoantes não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua, como acontece em acção, afectivo, adopção, direcção .....» [sublinhado do autor] e seguem-se outros exemplos da alínea b), do 1.º da Base IV.

    Ora o espaço geográfico da língua são os países de língua oficial portuguesa. Então, à expressão invariavelmente mudas nas pronúncias cultas da língua, da alínea b), deveria, para estar de acordo com a Nota Explicativa, ter sido acrescentado: em todo o espaço geográfico da língua portuguesa, ou seja, em todos os países da CPLP. Só assim o texto desta alínea respeitaria o espírito expresso na Nota Explicativa. De qualquer forma, não foi legítimo ignorá-lo na imposição feita em Portugal de suprimir todas as consoantes não articuladas das sequências internas.

    Meditando neste facto muito estranho, surge ao nosso espírito a questão perturbadora: com que direito (impondo vocabulários que não respeitavam o espírito do AO90) nos foi decretada autocraticamente para o nosso país no ensino e na administração (segundo a Resolução do Conselho de Ministros 8/2011) a supressão generalizada das consoantes não articuladas em Portugal?

3. A liberdade que nos assiste na imposição que nos foi feita.

    Segundo se depreende, e concretamente, se numa palavra em Portugal a consoante é muda, mas pode ser articulada no universo da língua, o AO90 não nos obriga a suprimi-la (por exemplo, se nesse universo existe a palavra acepção, o AO90 não nos obriga a escrever aceção... (confundida com acessão), imposição ilegítima e depois seguida pelos correctores informáticos (note-se, também, que a Norma de 1945 distinguia bem corrector, para quem corrige; de corretor, intermediário). Obrigação que se torna ainda mais incompreensível se atendermos a que acepção não tem variante no Brasil e era uma palavra usual no português europeu, antes do AO90.

4. A confusão incompreensível entre proibição e facultatividade.

    A alínea b) refere uma proibição na língua universal (a de não se usarem consoantes ditas “mudas” em «nenhuma pronúncia culta da língua» (repetimos a negação como realce).

    Já a alínea c) refere uma aceitação tolerante (de se usarem duplas grafias quando houver pronúncias com ou sem a consoante da sequência interna). A disposição considera sempre o universo da língua (facto e fato, corrupto e corruto), mas vai até mais longe e aceita essa facultatividade até só considerando «numa pronúncia culta da língua» (sector e setor).

    Repare-se que o que normalmente acontece quando há tolerância, é que, enquanto as faculdades são amplas, as proibições são restritas.

    Ora combinando a) com b), no espírito do AO90 a proibição só existe em condições gerais, restritas, e a facultatividade estende-se amplamente a condições particulares. Então, espanta como os vocabulários aplicaram em b), “como proibição”, o sentido amplo de suprimirem em toda a parte o uso das consoantes das sequências quando não articuladas. A expressão «Em cada variedade nacional» não é legítima na alínea b), e, de facto, só aparece na alínea c) como facultatividade ampla, de se usarem as duplas grafias, na expressão: «numa pronúncia culta da língua».

    (Um aparte: A tolerância nas duplas grafias não é comparável na variedade nacional ou na língua universal: num país, muitas duplas grafias só fazem confusão no falante; mas num Vocabulário Comum, são bem-vindas, para registo das variedades.)

    E surge outra questão perturbadora. Por que razão os vocabulários em Portugal decidiram ignorar o espírito do AO90, expresso na Nota Explicativa?

  Pensamos que houve três espécies de razões:

    A primeira está na deficiente redação do texto da alínea b), que permitiu supor que a expressão da alínea c): «numa pronúncia culta da língua» tinha sido inadvertidamente esquecida na alínea b). Nem se deram ao trabalho de estudar devidamente a Nota Explicativa. Então, na pronúncia culta” do português europeu seriam eliminadas todas as consoantes invariavelmente mudas. Também não se deram ao trabalho de verificar que o Brasil conservava muitas das consoantes (em dupla grafia ou até grafia única) agora eliminadas em Portugal, mesmo quando eram obrigatórias na Norma de 1945 por abrirem a vogal anterior ou respeitarem a história das palavras.

    A segunda razão está na ideia de que, e isso, sim, retiveram da Nota Explicativa: “o AO90 privilegiava o critério fonético”. Assim, como a fonética é que mandava, devia escrever-se como se pronunciava, e o que era mudo saía. Esqueceram que as “mudas” podiam ter linguagem sinalética relevante no português europeu. Ora o que o texto refere é que se privilegia o critério fonético em relação ao etimológico, não à qualidade e unidade na língua, pois um critério estritamente fonético divide os falantes e prejudica o português europeu na coerência e na precisão que tinha na Norma de 1945. Esqueceram também a relatividade das expressões: «privilegiou o critério fonético» (não lhe dava exclusividade) e «um certo detrimento para o critério etimológico» (não implicava completa exclusão).

    Mas a questão mais significativa que levou à decisão dos vocabulários, nessa sanha contra as consoantes não articuladas, foi a sua obsessão no simplificacionismo. A língua é um complexo que traz consigo a herança de muitas gerações de falantes que a foram aperfeiçoando na comunicação. A língua é mais do que ortografia, mas esta tem interferência na linguagem, por exemplo, nos retornos sobre a fonia. Só se deve alterar a ortografia com pinças, com ciência, senão a fluidez da comunicação intergerações e o encanto das virtualidades da língua podem perder-se. A supressão generalizada das consoantes não articuladas no português europeu foi muito imponderada.

5. Discrepâncias que não se entendem na alínea b), do 1.º, da Base IV

    Nesta alínea, diz-se que se eliminam, por serem invariavelmente mudas, entre outras, as consoantes das sequências internas em: afetivo, coletivo, objeção, adoção, adotar, ótimo. Ora, como vimos atrás, Nota Explicativa, nesta alínea consideram-se suprimidas as consoantes das sequências que não são proferidas em nenhuma pronúncia culta da língua.

    Mas a Academia Brasileira de Letras (ABL) regista ainda no seu VOLP em linha, nesta data: afectivo, colectivo, objecção, adoptar, óptimo, e, como se verifica, sempre com a consoante...

    Em que ficamos?

• As palavras estão numa lista de consoantes invariavelmente mudas no universo da língua, mas que poderiam eventualmente não o ser nesse universo? Esta hipótese é tão absurda por se negar a si própria, que, pensa-se, nem deve ter sido considerada.

•   Os autores do texto do AO90 não sabiam que as consoantes das sequências, nestas palavras, não eram invariavelmente mudas no universo da língua? Esta hipótese também não deve ser considerada, pois é inconcebível neste elevado nível de conhecimentos dos obreiros do texto do AO90, tanto mais que entre eles estavam linguistas com bons conhecimentos do idioma brasileiro.

  Os autores do texto do AO90 sabiam bem que tais consoantes não eram invariavelmente mudas, no universo da língua, para as sequências destas palavras, mas quiseram impor a sua supressão? Então, pelos vistos, a ABL não lhes obedeceu, nem obedece ainda hoje.

6. Conclusão. Aperfeiçoamentos necessários

    Estas dúvidas que nos ficam, quanto à legitimidade dos vocabulários com que se aplica o AO90 em Portugal, deixam sem qualquer razão quem os defende. A forma não taxativa como o Brasil o interpreta (nos exemplos apontados e em vários outros) e as imperfeições do texto também não dão ao AO90 o direito de ser Lei. Não o será para o autor em Portugal, sempre que entender conveniente.

    O argumento de que nada se pode mudar, sem novo Acordo, é semelhante ao usado, em vista estreita, pelos que são anti-Acordo: de que o AO90 está ilegalmente em vigor, pois nem todos os países signatários o praticam integralmente ainda. O autor deste artigo não aceita tal critério imobilista quanto aos aperfeiçoamentos urgentes que é necessário fazer na aplicação do AO90. Aprova e segue as sugestões já apresentadas pela Academia das Ciências de Lisboa (ACL) quanto ao hífen, que, em boa hora, acabam de ser publicadas no Pórtico. Aguarda e ponderará posteriores decisões da ACL sobre outros problemas que o AO90 apresenta, nomeadamente quanto às sequências internas cc, cç, ct.; pc, pç, pt, objeto deste artigo.

    Sublinha, finalmente, que o AO90, como já afirmou noutros artigos, é uma obra meritória e fruto do empenhamento de linguistas bem-intencionados na defesa do prestígio mundial da língua. Ora o AO90 acabou por representar a vontade coletiva (dos países que o assinaram): “de que haja alguma unidade na língua”. Por isso, sem a obrigação de o seguirmos à letra, devemos considerar que já não pode ser denunciado por Portugal, como país digno.

    Por outro lado, o Vocabulário Comum (VOC), embora tenha vindo depois de o AO90 entrar em vigor (quando devia ter vindo antes...) e não seja inteiramente perfeito, ... legitima já essa unidade desejada, agora irreversível. Deve, por isso, `ser julgado pelo menos como um símbolo´ desta nossa língua portuguesa «espalhada por toda à parte».

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